Novidades | Âmbito Estadual: Rio Grande do Sul

RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 486, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Altera a Resolução 372/2018 que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.

            O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei no 10.330, de 27 de dezembro de 1.994, resolve:

Art. 1º Alterar, no Anexo I da Resolução 372/2018, os seguintes empreendimentos atividades, passando a constar como segue:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 13 de Abril de 2023.

Marcelo Camardelli Rosa
Presidente do CONSEMA
Secretário Adjunto de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura

(DOE – RS de 28.04.2023)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RS de 28.04.2023.

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