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13/07/2026Novidades | Âmbito Estadual: Pará
13/07/2026LEI COMPLEMENTAR No 855, DE 6 DE JULHO DE 2026
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
Altera a Lei Complementar no 592, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural – CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8o, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Fica alterado o § 1o do art. 21 da Lei Complementar no 592, de 26 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. (…)
§ 1o O não atendimento às obrigações constantes nos Termos de Compromisso implicará na notificação do compromissado e responsável técnico, para cumprimento, no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado mediante solicitação e justificativa.
(…).”
Art. 2o Fica alterado o caput do art. 40 da Lei Complementar no 592, de 26 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. As obrigações, pendências, informações, complementações, esclarecimentos e demais exigências impostas pelo órgão ambiental estadual deverão ser atendidas em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado mediante solicitação e justificativa.
(…).”
Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 6 de julho de 2026.
Original assinado: Deputado Max Russi
Presidente
(DOE – MT de 08.07.2026)
Este texto não substitui o publicado no DOE – MT de 08.07.2026.





