Novidades | Âmbito Estadual: Ceará
17/07/2026Novidades | Âmbito Federal
17/07/2026RESOLUÇÃO CONSEMA No 556, DE 9 DE JULHO DE 2026
Altera a Resolução 372/2018 que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei no 10.330, de 27 de dezembro de 1.994, resolve:
Art. 1o Excluir, do Anexo I da Resolução 372/2018, o CODRAM 111,30 – IRRIGAÇÃO PELO MÉTODO SUPERFICIAL.
Art. 2o Alterar, no Anexo III da Resolução 372/2018, a seguinte descrição de empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:
| CODRAM | DESCRIÇÃO |
| 111,43 | CAPTAÇÃO PARA IRRIGAÇÃO SEM USO DE RESERVATÓRIO |
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 09 de julho de 2026
Marcelo Camardelli
Presidente do CONSEMA
Secretário Adjunto de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura
(DOE – RS de 15.07.2026)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RS de 15.07.2026.





