A participação social nas decisões da ANTAQ e seu reflexo no licenciamento ambiental portuário

A atividade portuária, por representar obras de grande magnitude e intervenções ambientais bastante significativas, perpassa por rigoroso processo de licenciamento ambiental, até estar apta a efetivamente realizar a sua atividade fim. No decorrer desse processo, surgem diversas demandas regulatórias, que necessitam da atenção do empreendedor para o bom andamento do cronograma de implantação e operação do projeto.

Como visto, as questões ambientais e regulatórias devem ser tratadas concomitantemente. Cabe dizer inclusive que algumas exigências previstas no licenciamento ambiental, dependem diretamente do ente regulatório (Leia também “A influência das questões regulatórias no licenciamento ambiental portuário”), sendo decisivas para que o empreendimento saia do papel.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por exemplo, à qual deve destinar requerimento para construção e exploração de empreendimento portuário, demonstrou inclinações à maior participação externa sobre seu processo decisório.

Nesse sentido, no início do mês de novembro, foi realizada Audiência Pública nº 13/2018 para debater e esclarecer dúvidas sobre a proposta de norma que dispõe sobre a participação social nas decisões do órgão por meio de Consultas Públicas, Reuniões Participativas, Tomadas de Subsídio e Consultas Internas.

As minutas jurídicas e técnicas do texto normativo ficaram disponíveis para contribuições até dia 20 deste mês. Isso significa que em breve a Autarquia deverá se pronunciar no sentido de definir uma minuta final para então seguir para a aprovação de uma Resolução.

Se por um lado, a iniciativa preconiza a transparência e a busca pelo esclarecimento de todas as realidades impactadas por suas decisões, por outro pode ocasionar maior morosidade aos seus procedimentos.

Considerando que o licenciamento ambiental já prevê a participação popular em seu processamento, essa nova abordagem da ANTAQ pode representar mais um desafio ao já árduo caminho para implantação de empreendimento portuário no país.

Evidente que ainda não se pode precisar os reais impactos, bem como suas amplitudes, mas deve-se estar atento a mais essa situação, que se confirmada no campo das decisões que envolvem a implantação de empreendimentos portuários, cabe ao empreendedor prospectar a possibilidade de mais essa circunstância influir em seu planejamento.

Por Paulo Remus Gregório

Postado dia 23/11/2018

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