Senado Federal aprova a criação da “BR do Mar”

No dia 25 de novembro de 2021 foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei 4.199/2020, conhecido como “BR do Mar”.  Como o nome indica, o principal objetivo do PL é impulsionar o uso das rotas marítimas brasileiras, principalmente através do transporte por cabotagem. 

A cabotagem nada mais é – a grosso modo – do que a movimentação de cargas entre portos de um mesmo país, utilizando para isso rios (vias interiores) ou a zona costeira. 

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, atualmente as normas existentes tornam a operação de cabotagem, com navios de bandeira brasileira, 70% mais caros em comparação a um navio estrangeiro. Esse custo é um dos fatores que levam a participação da cabotagem a se restringir a apenas 11% da matriz logística nacional.¹ 

Entre as novidades aprovadas no Senado está o fim do limite de viagens por afretamento – um modelo de contrato semelhante a um aluguel de navio -, além da possibilidade das Empresas Brasileiras de Navegação afretarem embarcações mesmo sem possuir frota própria. 

Outra alteração é a exigência mínima de que ⅓ dos tripulantes das embarcações sejam brasileiros, norma que vale já para o início as operações. 

De iniciativa do Governo Federal e considerada como prioridade, a expectativa é de que a  aprovação da “BR do Mar” incremente a oferta de embarcações em 40%, ampliando assim o volume de contêineres transportados em 65% até 2022, além de promover o crescimento da cabotagem em uma taxa de 30% ao ano.  

O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2020, mas como recebeu alterações no Senado, deve voltar ao plenário da Câmara para nova votação.

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¹https://www.poder360.com.br/congresso/senado-aprova-br-do-mar-com-mudancas-e-texto-retorna-a-camara/. Acesso dia 26 de novembro de 2021. 

Publicado dia 29/11/2021

Por: Mateus Stallivieri

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