Novidades | Âmbito Estadual: Paraná

INSTITUTO ÁGUA E TERRA


PORTARIA IAT Nº 28, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

            O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual no 54, de 04 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual no 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual no 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual no 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual no 11.977, de 16 de agosto de 2022 e,


            • Considerando a necessidade de revisão da Portaria IAP no 097, de 29 de maio de 2012, que dispõe sobre conceito, documentação necessária e instrução para procedimentos administrativos de Autorizações Ambientais para Estudos de Fauna em processos de Licenciamento Ambiental;


            •
Considerando a Portaria CONAMA no 237, de 19 de dezembro de 1997, Art. 7o, onde está previsto que “Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores”, cabendo assim aos órgãos licenciadores a atribuição de emitir as licenças para captura, coleta e transporte de animais silvestres, ictiofauna e demais organismos aquáticos dentro dos processos de licenciamento nas esferas correspondentes;


            • Considerando a Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, Art. 32o I e II, onde está previsto que “A supressão de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração para fins de atividades minerárias somente será admitida mediante licenciamento ambiental e adoção de medida compensatória em bioma de Mata Atlântica”;


            • Considerando a Instrução Normativa no 146 do IBAMA, de 10 de janeiro de 2007, que estabelece os critérios para procedimentos relativos ao manejo de fauna silvestre (levantamento, monitoramento, salvamento, resgate e destinação) em áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna sujeitas ao licenciamento ambiental, como definido pela Lei n° 6938/81 e pelas Resoluções Conama n° 001/86 e no 237/97;


            • Considerando o disposto na Portaria CEMA/PR no 107, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente;


            • Considerando o disposto na Portaria SEDEST no 9, de 23 de fevereiro de 2021, que estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos para licenciamento de unidades de geração de energia elétrica a partir de potencial hidráulico no âmbito do Estado do Paraná;


            • Considerando a Lei Complementar Federal no 140, de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981;


            • Considerando a Instrução Normativa no 13 do IBAMA, de 19 de julho de 2013, que estabelece procedimentos para padronização metodológica dos planos de amostragem de fauna exigidos nos estudos ambientais necessários para o licenciamento ambiental de rodovias e ferrovias;


            • Considerando a Lei no 19.152, de 02 de outubro de 2017, que dispõe sobre a criação, o manejo, o comércio e o transporte de abelhas sociais nativas (meliponíneos);


            • Considerando a Lei no 20.929, de 17 de dezembro de 2021, que torna obrigatória a compensação ambiental para empreendimentos geradores de impacto ambiental negativo não mitigável, no âmbito do Estado do Paraná;


            • Considerando a necessidade de estabelecer critérios e padronizar procedimentos relativos à fauna no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que causam impactos sobre a fauna silvestre, resolve:


Art. 1º Estabelecer definições, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos para a emissão de Autorizações Ambientais para Estudos de Fauna em processos de Licenciamento Ambiental no Estado do Paraná.

Para visualizar na íntegra acesse o link:

https://www.documentos.dioe.pr.gov.br/dioe/consultaPublicaPDF.do?action=pgLocalizar&enviado=true&numero=&search=IAT&dataInicialEntrada=01%2F02%2F2023&dataFinalEntrada=01%2F02%2F2023&diarioCodigo=3&submit=+%A0+Consultar+%9B%9B++%A0+

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