Projeto dobra penas por crimes contra o meio ambiente

Operação Amazônia Arco Norte na região de Aripuanã  Operação Amazônia Arco Norte na região de Aripuanã Fotos: Mayke Toscano/Secom-MT

Carlos Penna Brescianini | 12/06/2020, 14h21

Segundo o senador Jaques Wagner, a proposta uma reação legal ao avanço do desmatamento e da destruição da fauna e da flora nas florestas brasileiras

Mayke Toscano/Secom-MT

Proposições legislativas

Projeto de lei em análise no Senado prevê a duplicação de penas para crimes ambientais cometidos durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade. De acordo com o autor da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL 3.020/2020 é uma reação legal ao avanço do desmatamento e da destruição da fauna e da flora nas florestas brasileiras. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). 

Na justificativa do projeto, Wagner cita a fala do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, na reunião ministerial de 22 de abril, cuja gravação foi divulgada por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Salles afirmou que o momento atual é propício para “passar a boiada”, referindo-se a mudanças de regras e simplificação de normas, enquanto a imprensa estiver ocupada com a cobertura da pandemia de covid-19. 

— Infelizmente, há aqueles que se aproveitam da fragilidade institucional motivada pela crise na saúde para praticar crimes contra o meio ambiente, avaliando que o risco de punição se torna menor. Não podemos tolerar que, diante de tanto sofrimento como o que vivemos com a presença entre nós do novo coronavírus, pessoas inescrupulosas se aproveitem dessa situação calamitosa para comprometer ainda mais nosso futuro climático ou para cometer qualquer crime ambiental”.

Veja como ficam as penalidades previstas no projeto: 

Crime Lei 9.605, de 1998PL 3.020/2020
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna  Detenção de seis meses a um ano e multa Detenção de um ano a dois anos e multa em dobro 
Abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres ou domésticos Detenção de três meses a um ano e multa Detenção de seis meses a um ano e multa 
Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente Detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamenteDetenção de dois a seis anos, ou multa em dobro, ou ambas as penas cumulativamente
Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, da Mata Atlântica Detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamenteDetenção de dois a seis anos, ou multa em dobro, ou ambas as penas cumulativamente
Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano Detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamenteDetenção, de dois a seis anos, ou multa em dobro, ou ambas as penas cumulativamente
Cortar ou transformar madeira de lei em carvãoReclusão de um a dois anos e multa Reclusão de dois a quatro anos e multa em dobro 
Poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, ou a mortandade de animais ou a destruição da floraDetenção ou reclusão de seis mesas e cinco anos, dependendo se é culposo ou doloso, mais multaDetenção ou reclusão de um a dez anos, dependendo se é culposo ou doloso, mais multa em dobro
Pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licençaDetenção de seis meses a um ano e multaDetenção de um a dois anos e multa em dobro

Fonte: Agência Senado

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