O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA aprovou por meio da Resolução 484 de 11 de agosto de 2020 a possibilidade de realização de audiências públicas remotas durante o período em que se estender a pandemia causada pelo novo coronavírus.
A disposição altera excepcionalmente a Resolução 001 de 1986, permitindo que o empreendedor e os órgãos ambientais realizem a audiência prevista por meio da Rede Mundial de Computadores, cabendo ao órgão ambiental definir os procedimentos técnicos de forma a garantir a efetiva participação dos interessados.
Para além de manter as previsões já existentes na Resolução CONAMA 09 de 1987 a norma ainda acrescentou a necessidade de se viabilizar ao menos um ponto de acesso virtual aos diretamente impactados pelo empreendimento, visando não excluir o acesso desta comunidade.
O movimento do conselho segue no sentido de conciliar as necessidades do desenvolvimento sustentável, essencial para a continuidade de projetos e retomada econômica, com os preceitos da participação popular, adequando os instrumentos do licenciamento ambiental a nova realidade mundial, mesmo que de forma momentânea.
Apesar de Estados como o Rio de Janeiro¹, Santa Catarina² e Alagoas³ já terem regulamentado as audiências públicas virtuais regionalmente, a iniciativa do CONAMA traz segurança jurídica ao empreendedor, ainda mais em um momento de escassez de investimentos.
¹ Disponível em: <<https://www.saesadvogados.com.br/2020/04/29/conselho-estadual-de-meio-ambiente-do-estado-do-rio-de-janeiro-edita-norma-para-regulamentar-a-realizacao-de-audiencias-publicas-virtuais/>>
²Disponível em:
<<https://www.saesadvogados.com.br/2020/07/24/instituto-do-meio-ambiente-de-santa-catarina-aprova-realizacao-de-audiencias-publicas-virtuais-no-estado/>>
³Disponível em:
<<http://www.ima.al.gov.br/wp-content/uploads/2020/05/INSTRUC%CC%A7A%CC%83O-NORMATIVA-N%C2%BA-01.2020-AUDIE%CC%82NCIA-PU%CC%81BLICA-VIRTUAL.pdf>>
Publicado dia 12/08/2020
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