Camilla Pavan Costa

07/01/2025

A prestação de serviços à comunidade como pena eficaz aplicável às pessoas jurídicas condenadas por crimes ambientais.

            A possibilidade de a pessoa jurídica ser responsabilizada por conduta definida como crime tem disposição expressa na Constituição da República Federativa do Brasil de […]
23/09/2024

O tombamento Provisório e a impossibilidade de eternização do seu procedimento.

Como mecanismos de proteção do patrimônio cultural brasileiro, a Constituição da República Federativa do Brasil em seu art. 216, §1º, estabelece como dever do Poder Público, […]
01/08/2023

A necessidade de regulamentação para se exigir Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) 

A Lei n. 10257, de 2001, denominada Estatuto da Cidade, dispõe sobre as diretrizes gerais da política urbana, estabelecendo normas de ordem pública, interesse social, bem […]
09/05/2023

As implicações na aquisição de imóvel localizado no entorno de bem objeto de proteção cultural.

O presente artigo busca elucidar sobre as possíveis implicações na aquisição de imóvel nos entornos de bens pertencentes ao patrimônio cultural, notadamente aqueles protegidos por sua […]
10/10/2022

Direito ao Silêncio: Poluição Sonora e Perturbação de Sossego Alheios. Você sabe a distinção entre essas duas infrações penais?

O presente artigo visa elucidar sobre estas duas infrações penais distintas que muitas vezes acabam por serem confundidas pela sociedade quando reivindicam seu direito ao silêncio: […]

Alerta Importante

Tentativas de Contato Indevido em Nome do Escritório

Prezados(as) clientes,

Estamos recebendo comunicações de alguns clientes relatando abordagens indevidas realizadas por terceiros, que se apresentam em nome do Dr. Marcos Saes e do nosso escritório, solicitando pagamentos relacionados a processos ou ações judiciais.

Reforçamos que não realizamos qualquer tipo de solicitação de pagamento via WhatsApp, tampouco autorizamos terceiros a fazê-lo em nosso nome.

Caso você receba qualquer mensagem suspeita, especialmente com pedidos de valores, orientamos que não realize nenhum pagamento e entre em contato imediato com o escritório pelos nossos canais oficiais, para que possamos verificar a situação.

Estamos tomando as providências cabíveis para apurar e coibir esse tipo de prática e contamos com a colaboração de todos para garantir a segurança nas comunicações.

Atenciosamente,

Equipe Saes Advogados